Institui o Dia Municipal do Orgulho Autista, neste Município.
LEI Nº 4.995, DE 10 DE MAIO DE 2019
Institui o Dia Municipal do Orgulho Autista, neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Orgulho Autista, a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho, no Município de Contagem.
Parágrafo único. O Dia Municipal do Orgulho Autista passará a integrar o Calendário Oficial do Município e terá como objetivos:
I - conscientizar e debater com a população contagense sobre a importância da elaboração e implementação de políticas públicas acerca do autismo;
II - divulgar dados e informações sobre o autismo, buscando melhorar a qualidade de vida da pessoa autista;
III - provocar a participação da sociedade, entidades e governo acerca do assunto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 10 de maio de 2019.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem