Altera o Decreto nº 1839, de 04 de maio de 2012 que "regulamenta o artigo 92 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências".
DECRETO Nº 269, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
Altera o Decreto nº 1839, de 04 de maio de 2012 que "regulamenta o artigo 92 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º O §2º do art. 1º do decreto nº 1.839, de 04 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º. (...)
(...)
§2º O ônus da remuneração do servidor cedido nos termos dos incisos II e III deste artigo caberá ao órgão ou entidade cessionária ou ao cedente, desde que devidamente justificada maior conveniência e oportunidade para o interesse público, em atendimento aos interesses da coletividade ou conforme a necessidade do serviço.". (NR)
Palácio do Registro, em Contagem, aos 26 de outubro de 2017.
WILLIAM VIEIRA BATISTA
Prefeito de Contagem, em exercício