Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 269 de 26/10/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4216
Ementa

Altera o Decreto nº 1839, de 04 de maio de 2012 que "regulamenta o artigo 92 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências".

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 269, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 1839, de 04 de maio de 2012 que "regulamenta o artigo 92 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º O §2º do art. 1º do decreto nº 1.839, de 04 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º. (...)

(...)

§2º O ônus da remuneração do servidor cedido nos termos dos incisos II e III deste artigo caberá ao órgão ou entidade cessionária ou ao cedente, desde que devidamente justificada maior conveniência e oportunidade para o interesse público, em atendimento aos interesses da coletividade ou conforme a necessidade do serviço.". (NR)

Palácio do Registro, em Contagem, aos 26 de outubro de 2017.

WILLIAM VIEIRA BATISTA
Prefeito de Contagem, em exercício

 

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