Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei Complementar 320 de 26/04/2022
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa
Ementa

Concede reajuste remuneratório aos servidores públicos detentores dos cargos de provimento efetivo que menciona, pertencentes ao Quadro Setorial da Saúde.

Download do texto original: Download Anexo:
Íntegra da legislação

LEI COMPLEMENTAR Nº 320, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Concede reajuste remuneratório aos servidores públicos detentores dos cargos de provimento efetivo que menciona, pertencentes ao Quadro Setorial da Saúde.

A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2022, o reajuste de 33% (trinta e três por cento), que incidirá sobre os vencimentos base, em vigor no mês de março, dos servidores detentores dos cargos de provimento efetivo instituídos pela Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011, relacionados a seguir:
I - Atendente Administrativo - 30 horas semanais;
II - Auxiliar em Enfermagem I - 30 horas semanais;
III - Auxiliar em Enfermagem I - 40 horas semanais;
IV - Auxiliar em Enfermagem II - 30 horas semanais;
V - Auxiliar em Enfermagem II - 40 horas semanais;
VI - Inspetor de Saúde I - 30 horas semanais;
VII - Técnico em Contabilidade - 30 horas semanais;
VIII - Técnico em Enfermagem - 30 horas semanais;
IX - Técnico em Enfermagem - 40 horas semanais;
X - Técnico em Laboratório - 30 horas semanais;
XI - Técnico em Nutrição - 30 horas semanais;
XII - Técnico em Raio X - 24 horas semanais;
XIII - Técnico em Saúde Bucal - 30 horas semanais;
XIV - Técnico em Segurança do Trabalho - 40 horas semanais;
XV - Motorista categoria C e D - 40 horas semanais;
XVI - Auxiliar Administrativo - 30 horas semanais;
XVII - Auxiliar de Serviços - 30 horas semanais;
XVIII - Bombeiro Hidráulico - 30 horas semanais;
XIX - Costureira - 30 horas semanais;
XX - Cozinheiro - 30 horas semanais;
XXI - Eletricista - 30 horas semanais;
XXII - Oficial de Manutenção - 30 horas semanais;
XXIII - Porteiro Vigilante - 30 horas semanais;
XXIV - Atendente Administrativo (em extinção) - 30 horas semanais;
XXV - Auxiliar de Laboratório - 30 horas semanais;
XXVI - Auxiliar de Saúde Bucal - 30 horas semanais;
XXVII - Digitador - 30 horas semanais;
XXVIII - Telefonista - 30 horas semanais;
§ 1º O índice de que trata o caput será aplicado aos vencimentos base dos:
I - inativos e pensionistas com paridade aos cargos mencionados no caput;
II - contratados por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, que tem como referência o vencimento dos cargos mencionados no caput.
§ 2º O reajuste de que trata o caput aplica-se à vantagem nominalmente identificada, que compõe a remuneração dos servidores optantes pelas regras estabelecidas no inciso II do art. 5º e nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 32, de 20 de dezembro de 2006.
§ 3º Os níveis de vencimentos dos cargos continuarão a ser o VI A e VI B, sendo reajustados no percentual previsto no caput, cuja tabela é a constante do Anexo desta lei complementar.
§ 4º Fica alterada para 30 (trinta) horas semanais a jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade e Técnico em Nutrição, constantes no Anexo 2 da Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011.
§ 5º Ficam inalterados todos os benefícios e provimentos referentes aos cargos mencionados no parágrafo 4º deste artigo.
Art. 2º O Anexo III, tabela de vencimentos - jornada normal, da Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011, passa a vigorar consolidada nos termos do Anexo desta lei complementar.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 26 de abril de 2022.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

 

Download do texto original: Download Anexo: voltar