Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei Complementar 294 de 14/01/2020
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4741
Ementa

Declara Áreas de Especial Interesse Social 2 (AIS-2) destinadas à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social enquadrados no Programa Morar Contagem.

Download do texto original: Download Anexo:
Íntegra da legislação

LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

Declara Áreas de Especial Interesse Social 2 (AIS-2) destinadas à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social enquadrados no Programa Morar Contagem.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam declarados como Área de Especial Interesse Social 2 (AIS-2) os terrenos situados nos seguintes endereços:
I - Rua da Gaforina, nº 68 - Lugar denominado Gaforina;
II - Rua Nossa Senhora da Conceição, Quinhão 5 e 5ª A - Lugar Denominado Conceição;
III - Avenida Nossa Senhora da Conceição, nº 630 - Vila Beneves;
IV - Rua Tenente Castorino da Silva, nº 500 - Lugar denominado Braúnas;
V - Rua Bélgica, nº 05 - Bairro Água Branca;
VI - Rua Sete - Fazenda Bom Jesus;
VII - Avenida Rio Negro, nº 1111, área 17 - Bairro Jardim Riacho;
VIII - Avenida Nossa Senhora da Conceição, nº 666 - Vila Beneves;
IX - Lugar denominado Fazenda Bom Jesus - Gleba B;
X - Lugar denominado Capão das Cobras (Movimento Pró Moradia).
Art. 2º Os terrenos relacionados no art. 1º destinam-se à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social enquadrados no Programa Morar Contagem.
§1º As Áreas de Especial Interesses Social 2 (AIS-2) dispostas no art. 1º são as áreas mapeadas no Anexo Único desta Lei Complementar.
§2º Os alvarás de construção para implantação de empreendimentos nas respectivas áreas declaradas somente serão emitidos se o gestor público declarar previamente a existência do conjunto de serviços básicos indispensáveis, como distribuição de água e energia elétrica, saneamento, pavimentação, drenagem, transporte público, saúde e educação.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 14 de janeiro de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem
LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

Declara Áreas de Especial Interesse Social 2 (AIS-2) destinadas à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social enquadrados no Programa Morar Contagem.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam declarados como Área de Especial Interesse Social 2 (AIS-2) os terrenos situados nos seguintes endereços:
I - Rua da Gaforina, nº 68 - Lugar denominado Gaforina;
II - Rua Nossa Senhora da Conceição, Quinhão 5 e 5ª A - Lugar Denominado Conceição;
III - Avenida Nossa Senhora da Conceição, nº 630 - Vila Beneves;
IV - Rua Tenente Castorino da Silva, nº 500 - Lugar denominado Braúnas;
V - Rua Bélgica, nº 05 - Bairro Água Branca;
VI - Rua Sete - Fazenda Bom Jesus;
VII - Avenida Rio Negro, nº 1111, área 17 - Bairro Jardim Riacho;
VIII - Avenida Nossa Senhora da Conceição, nº 666 - Vila Beneves;
IX - Lugar denominado Fazenda Bom Jesus - Gleba B;
X - Lugar denominado Capão das Cobras (Movimento Pró Moradia).
Art. 2º Os terrenos relacionados no art. 1º destinam-se à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social enquadrados no Programa Morar Contagem.
§1º As Áreas de Especial Interesses Social 2 (AIS-2) dispostas no art. 1º são as áreas mapeadas no Anexo Único desta Lei Complementar.
§2º Os alvarás de construção para implantação de empreendimentos nas respectivas áreas declaradas somente serão emitidos se o gestor público declarar previamente a existência do conjunto de serviços básicos indispensáveis, como distribuição de água e energia elétrica, saneamento, pavimentação, drenagem, transporte público, saúde e educação.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 14 de janeiro de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

Download do texto original: Download Anexo: voltar