Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1565 de 07/04/2020
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4797
Ementa

Determina o expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo no dia 09 de abril de 2020.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1.565, DE 07 DE ABRIL DE 2020

Determina o expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo no dia 09 de abril de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado ponto facultativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo o dia 09 de abril de 2020.
Art. 2º Os serviços essenciais de saúde, funerário, transporte, vigilância, limpeza, fiscalização, defesa civil, manutenção de parques e jardins e outros assim considerados, deverão manter plantões nos dias declarados ponto facultativo, conforme escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.
Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º A rede de ensino municipal cumprirá o calendário escolar, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 07 de abril de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

 

 

 

 

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