Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1089 de 24/06/2019
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa
Ementa

Altera o Decreto nº 663, de 30 de março de 2016, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Educação de Contagem.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1089, DE 24 DE JUNHO DE 2019

Altera o Decreto nº 663, de 30 de março de 2016, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Educação de Contagem.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e, diante do disposto na Lei nº 4.203, de 18 de dezembro de 2008;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 663, de 30 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..............................
...........................................
IV - Patrícia Pereira, titular e Adrieli Bernardes Soares, suplente, ambos a partir de 21 de maio de 2019, como representantes do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais- Sind-UTE, subsede Contagem, para o período de maio de 2017 a maio de 2020, em cumprimento ao restante do mandato;
........................................." (NR)
Art. 2º Fica revogada a alteração prevista no inciso IV, art. 1º, do artigo 2º do Decreto nº 839, de 28 de dezembro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 24 de junho de 2019.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

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