Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 329 de 15/12/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4246
Ementa

Aprova desmembramento de terrenos que menciona e dá outras providências.

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Observação

Ver Decreto nº 606/2018.

Íntegra da legislação

DECRETO Nº 329, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Aprova desmembramento de terrenos que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art.92 da Lei Orgânica de Município, e considerando os despachos exarados no Processo nº 04.370/2017-03A;

DECRETA:

Art.1º Fica aprovado o Desmembramento da Área Remanescente nº2, situada no lugar denominado "40 Alqueires ou Bitácula", originando os seguintes lotes:

I - Lote 1-C do lugar denominado "40 Alqueires ou Bitácula", com 584,00 m²;
II - Lote 1-D do lugar denominado "40 Alqueires ou Bitácula", com 787,66 m²;
Art.2º Ficam os órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Contagem autorizados a procederem as anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 15 de dezembro de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

IVAYR NUNES SOALHEIRO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

 

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