Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 937 de 18/03/2019
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4540
Ementa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que menciona e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 937, DE 18 DE MARÇO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, e considerando o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, com base no art. 5°, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área medindo 469,00m² (quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados), localizada a rua Bernardo Monteiro, nº 570, no Bairro Centro, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem sob a matricula nº 99.561, e de propriedade presumida de Marcos Vinícius Rangel de Faria.
Art. 2º A desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a expansão do terreno da Casa de Cultura Nair Mendes, abrigando um espaço de eventos e convivência cultural.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação dos imóveis de que trata o art. 1° deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 18 de março de 2019.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇA
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude

 

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