Altera a Lei nº 4.378, de 14 de julho de 2010, que "institui o tíquete alimentação/refeição e dá outras providências".
LEI Nº 4.921, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera a Lei nº 4.378, de 14 de julho de 2010, que "institui o tíquete alimentação/refeição e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica acrescido o inciso IX ao art. 1º da Lei nº 4.378, de 14 de julho de 2010, nos seguintes termos:
"Art. 1º (...)
(...)
IX - aos servidores requisitados pela Justiça Eleitoral, conforme art. 9º da Lei Federal nº 6.999, de 07 de junho de 1982."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 28 de dezembro de 2017.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem