Altera a Lei nº 4.791, de 15 de dezembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, junto à CEF, no âmbito das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento.
LEI Nº 4.900, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
Altera a Lei nº 4.791, de 15 de dezembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, junto à CEF, no âmbito das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O inciso IV do art. 3º da Lei nº 4.791, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º (...)
(...)
IV - prazo de carência: 09 (nove) meses."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 28 de setembro de 2017.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem