Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1449 de 07/02/2020
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4759
Ementa

Altera o Decreto nº 1.555, de 31 de março de 2011, que dispõe sobre a criação do Programa de Estágio de Estudantes na Administração Direta do Poder Executivo do Município de Contagem.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1.449, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera o Decreto nº 1.555, de 31 de março de 2011, que dispõe sobre a criação do Programa de Estágio de Estudantes na Administração Direta do Poder Executivo do Município de Contagem.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Contagem;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.555, de 31 de março de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º .........................................
I - Bolsa de Complementação Educacional para o estágio não-obrigatório de nível superior, incluindo estudantes de graduação e de pós-graduação, ou de nível médio, cujos valores são estabelecidos em Decreto, a ser paga de forma proporcional aos dias efetivamente estagiados;
.......................................................
III - auxílio-transporte, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, para o estágio não-obrigatório de nível superior, incluindo estudantes de graduação e de pós-graduação, ou de nível médio;
.......................................................
§3º O valor da Bolsa de Complementação Educacional para o estágio não-obrigatório de nível superior, incluindo estudantes de graduação e de pós-graduação, ou de nível médio que atende à atividades desenvolvidas vinculadas, exclusivamente, a projeto ou programa específico, será o constante dos convênios, termos de parceria, contratos de repasse e instrumentos congêneres firmados com Estados e Organismos Internacionais, União Federal, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios.". (NR)
"Art. 9º ........................................
......................................................
§3º A jornada do estágio para o estudante de pós-graduação será de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais, observados o horário de funcionamento do órgão da Administração Pública Municipal e a compatibilidade com o horário escolar.". (NR)
............................................
"Art. 15-B. O estágio para estudantes de curso de nível superior de pós-graduação tem a finalidade de proporcionar, por meio de efetiva participação nos serviços, experiência prática aos estudantes na área específica de formação.
§1º É vedado ao estagiário de curso de pós-graduação em direito exercer a advocacia contra o Município.
§ 2º As vagas de estágio atualmente disponibilizadas para as unidades da Administração Pública Municipal poderão ser convertidas em vagas de estágio para estudantes de pós-graduação.". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 07 de fevereiro de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

ADRIANO HENRIQUE FONTOURA DE FARIA
Secretário Municipal de Administração

 

 

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