Institui o Dia Municipal da Pessoa com Autismo no Município de Contagem e dá outras providências.
LEI nº 4508, de 19 de março de 2012
Institui o Dia Municipal da Pessoa com Autismo no Município de Contagem e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Autismo no Município de Contagem, a ser comemorado no dia 02 de abril.
Art. 2º O Município promoverá nessa data, discussões em prol do bem estar do autista e sua inclusão na sociedade entre outros.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Contagem divulgará este dia, como acontece no mundo inteiro, com a colocação de uma lâmpada azul sobre os principais monumentos, como prova de seu engajamento na causa, na necessidade de informar sobre a síndrome e de incluir as pessoas com autismo na sociedade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Registro, em Contagem, 19 de março de 2012.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem