Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei 4508 de 19/03/2012
Origem: Legislativo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 2860
Ementa

Institui o Dia Municipal da Pessoa com Autismo no Município de Contagem e dá outras providências.

Download do texto original:
Íntegra da legislação

LEI nº 4508, de 19 de março de 2012
Institui o Dia Municipal da Pessoa com Autismo no Município de Contagem e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Autismo no Município de Contagem, a ser comemorado no dia 02 de abril.

Art. 2º O Município promoverá nessa data, discussões em prol do bem estar do autista e sua inclusão na sociedade entre outros.

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Contagem divulgará este dia, como acontece no mundo inteiro, com a colocação de uma lâmpada azul sobre os principais monumentos, como prova de seu engajamento na causa, na necessidade de informar sobre a síndrome e de incluir as pessoas com autismo na sociedade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Registro, em Contagem, 19 de março de 2012.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

 

Download do texto original: voltar