Altera a denominação dos Centros de Educação Infantil para Unidades Municipais de Educação Infantil, no Município de Contagem, e altera as legislações que menciona.
LEI Nº 4.905 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera a denominação dos Centros de Educação Infantil para Unidades Municipais de Educação Infantil, no Município de Contagem, e altera as legislações que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º As unidades de educação infantil do Município de Contagem passarão a ser denominadas Unidade Municipal de Educação Infantil - UMEI.
Art. 2º Alteram-se as denominações de Centro de Educação Infantil para "Unidade Municipal de Educação Infantil" das unidades criadas pelas leis nº 2.697/1995, 2.797/1995, 4.122/2007, 4.226/2009, 4.236/2009, 4.257/2009, 4.320/2010, 4.338/2010, 4.354/2010, 4.423/2011, 4.456/2011, 4.474/2011, 4.557/2012, 4.576/2012, 4.578/2012, 4.581/2013, 4.599/2013, 4.625/2013, 4.654/2014, 4.668/2014, 4.669/2014, 4.732/2015, 4.733/2015, 4.734/2015, 4.735/2015, 4.736/2015, 4.749/2015, 4.761/2015, e 4.766/2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de novembro de 2017.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem