Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 348 de 29/12/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4255
Ementa

Delega competência de ordenação de despesas e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº. 348, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Delega competência de ordenação de despesas e dá outras providências.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art.1º Fica delegada competência ao Vice-Prefeito Willian Vieira Batista, durante o período de 02/01/2018 a 07/01/2018, período de ausência do Prefeito para gozo de férias, os atos de natureza administrativa e de ordenação de despesa da competência do Chefe do Executivo.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de dezembro de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

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