Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 991 de 17/04/2019
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa
Ementa

Delega competência de ordenação de despesas e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 991, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Delega competência de ordenação de despesas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art.1º Fica delegada competência ao Vice-Prefeito William Vieira Batista, durante o período de 22/04/2019 a 30/04/2019, os atos de natureza administrativa e de ordenação de despesa da competência do Chefe do Executivo.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de abril de 2019.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

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