Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 856 de 15/01/2019
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4500
Ementa

Altera o Decreto nº 791, de 05 de dezembro de 2018, que aprova Remembramento e Desdobro de terreno situado no Bairro Cidade Industrial.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 856, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 791, de 05 de dezembro de 2018, que aprova Remembramento e Desdobro de terreno situado no Bairro Cidade Industrial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e, considerando os despachos exarados no Processo Administrativo nº 13.391/2018-03A, em nome de GE Industrial Connections and Solutions, Produtos, Equipamentos e Serviços para Edificações Ltda.,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 791, de 05 de dezembro de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica aprovado o Remembramento e Desdobro da Área de 17.636,22m² (dezessete mil, seiscentos e trinta e seis metros e vinte e dois decímetros quadrados), correspondente a Quadra 62, do Bairro Cidade Industrial, transcrita sob o número 2.166 (dois mil, cento e sessenta e seis) no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem e, da Área de 39.284,59m² (trinta e nove mil, duzentos e oitenta e quatro metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), correspondente a Quadra 82 e parte da Quadra 63, do Bairro Cidade Industrial, transcrita sob o número 6.433 (seis mil, quatrocentos e trinta e três) no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem, originando as seguintes áreas:
I - Lote 1, da Quadra 62-A, do Bairro Cidade Industrial, com 18.357,45m² (dezoito mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
II - Lote 2, da Quadra 62-A, do Bairro Cidade Industrial, com 38.563,36m² (trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de janeiro de 2019.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

IVAYR NUNES SOALHEIRO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

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