Dispõe sobre o recesso da Rede Municipal de Educação, no mês de fevereiro de 2019.
DECRETO Nº 853, DE 10 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre o recesso da Rede Municipal de Educação, no mês de fevereiro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído recesso escolar, entre os dias 1º a 13 de fevereiro de 2019, para os profissionais do magistério e do quadro de natureza administrativa:
I - Agente de Educação Infantil;
II - Assistente Escolar;
III - Auxiliar de Biblioteca Escolar; e
IV - Encarregado de Serviços Escolares.
Parágrafo Único. O recesso instituído no caput deste artigo não abrange os cargos de Secretário Escolar, Auxiliar de Secretaria Escolar e Dirigentes Escolares.
Art. 2º Os casos considerados omissos deverão ser notificados pela direção da Unidade Escolar, por meio de ofício, para análise.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 10 de janeiro de 2019.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem
SUELI MARIA BALIZA DIAS
Secretária Municipal de Educação