Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 853 de 10/01/2019
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4497
Ementa

Dispõe sobre o recesso da Rede Municipal de Educação, no mês de fevereiro de 2019.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 853, DE 10 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre o recesso da Rede Municipal de Educação, no mês de fevereiro de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído recesso escolar, entre os dias 1º a 13 de fevereiro de 2019, para os profissionais do magistério e do quadro de natureza administrativa:
I - Agente de Educação Infantil;
II - Assistente Escolar;
III - Auxiliar de Biblioteca Escolar; e
IV - Encarregado de Serviços Escolares.
Parágrafo Único. O recesso instituído no caput deste artigo não abrange os cargos de Secretário Escolar, Auxiliar de Secretaria Escolar e Dirigentes Escolares.
Art. 2º Os casos considerados omissos deverão ser notificados pela direção da Unidade Escolar, por meio de ofício, para análise.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 10 de janeiro de 2019.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

SUELI MARIA BALIZA DIAS
Secretária Municipal de Educação

 

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