Autoriza doação, com encargos, do imóvel que menciona.
LEI nº 4472, de 12 de julho de 2011
Autoriza doação, com encargos, do imóvel que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Município de Contagem autorizado a doar, com encargos, à empresa Sociedade Mineira de Alimentos Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 05.773.781/0001-70, o Lote 11, da Quadra 01, do Distrito Industrial Dr. Hélio Pentagna Guimarães.
Art. 2º A doação com encargos, de que trata o art. 1º desta Lei, será realizada nos termos da Lei nº 3.630, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a criação do programa social denominado Desenvolvendo Contagem, objetivando fomentar a implantação de novas empresas no Município ou ampliação das já existentes, mediante o incentivo da doação com encargos de áreas de terrenos.
Art. 3º A donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de doação com encargos e respectivo registro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 12 de julho de 2011.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem