Institui o Dia do Cuidador de Nascentes, neste Município.
LEI Nº 4.908, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui o Dia do Cuidador de Nascentes, neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o Dia do Cuidador de Nascentes, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de março.
Art. 2º - O dia passará a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 3º - VETADO (Mensagem de Veto Parcial nº 11/2017)
Art. 4º - VETADO (Mensagem de Veto Parcial nº 11/2017)
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 30 de novembro de 2017.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem