Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei 4908 de 30/11/2017
Origem: Legislativo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4237
Ementa

Institui o Dia do Cuidador de Nascentes, neste Município.

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Observação

Veto parcial nº 11/2017.

Íntegra da legislação

LEI Nº 4.908, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui o Dia do Cuidador de Nascentes, neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica instituído o Dia do Cuidador de Nascentes, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de março.

Art. 2º - O dia passará a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 3º - VETADO (Mensagem de Veto Parcial  nº 11/2017)

Art. 4º - VETADO (Mensagem  de Veto Parcial nº 11/2017)

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 30 de novembro de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

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