Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei Complementar 276 de 03/05/2019
Origem: -  - Situação: No consta revogao expressa
Ementa

Altera a Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Município de Contagem que integram o Sistema Municipal de Saúde - PCCV da Saúde e dá outras providências"

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Íntegra da legislação

LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 03 DE MAIO DE 2019

Altera a Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Município de Contagem que integram o Sistema Municipal de Saúde - PCCV da Saúde e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 70. Torna-se fixo o piso salarial dos ocupantes de emprego público de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), em 1º de janeiro de 2020;
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), em 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo único. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei Complementar será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2019.
Palácio do Registro, em Contagem, 03 de maio de 2019.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

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