Altera a Lei nº 4.340, de 15 de abril de 2010, que "Dispõe sobre concessão de diária de viagem a agentes públicos dos órgãos da administração pública direta e indireta e dá outras providências".
LEI Nº 4.907, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera a Lei nº 4.340, de 15 de abril de 2010, que "Dispõe sobre concessão de diária de viagem a agentes públicos dos órgãos da administração pública direta e indireta e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O caput do artigo 4º da Lei nº 4.340, de 15 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As diárias de viagem deverão ser autorizadas previamente pelo ordenador de despesas e pela Secretaria Municipal de Governo. "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2017.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 22 de novembro de 2017.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem