Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei 4907 de 22/11/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4230
Ementa

Altera a Lei nº 4.340, de 15 de abril de 2010, que "Dispõe sobre concessão de diária de viagem a agentes públicos dos órgãos da administração pública direta e indireta e dá outras providências".

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Íntegra da legislação

LEI Nº 4.907, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 4.340, de 15 de abril de 2010, que "Dispõe sobre concessão de diária de viagem a agentes públicos dos órgãos da administração pública direta e indireta e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O caput do artigo 4º da Lei nº 4.340, de 15 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As diárias de viagem deverão ser autorizadas previamente pelo ordenador de despesas e pela Secretaria Municipal de Governo. "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2017.

 

Palácio do Registro, em Contagem, aos 22 de novembro de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

 

 

 

 

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