Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 340 de 28/12/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4254
Ementa

Cria os Conselhos Tutelares do Município de Contagem e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº. 340, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Cria os Conselhos Tutelares do Município de Contagem e dá outras providências.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei nº. 3.967, de 18 de novembro de 2005, que "dispõe sobre a Política dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências", e, considerando a Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências",

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados os Conselhos Tutelares de Contagem, órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 2º Os Conselhos Tutelares terão sedes nas seguintes regionais do Município:
I - Regional Eldorado;
II - Regional Industrial;
III - Regional Nacional;
IV - Regional Petrolândia;
V - Regional Ressaca;
VI - Regional Sede;
VII - Regional Vargem das Flores.

Art. 3º Constituem a área de abrangência do Conselho Tutelar com sede na Regional Eldorado os seguintes bairros: Água Branca, Bela Vista, Cidade Jardim Eldorado, Cinco, Cinco II (Cincão - Distrito Industrial), Conjunto Água Branca, Darcy Vargas, Eldoradinho, Eldorado, Glória, Jardim Bandeirantes, Jardim das Oliveiras, JK, Novo Eldorado, Parque São João, Santa Cruz Industrial, São Pedro, Vila Beatriz, Vila Boa Vista, Vila Jardim Eldorado, Vila Paris, Vila Samag, Vila Vaquinha, Vila Frigo Diniz, Vila São Vicente, Vila Santo Antônio, Vila do Canal, Inconfidentes, Conjunto Habitacional Lempp, Jardim Califórnia, Vera Cruz, Conjunto Habitacional Tijolinho, Riacho das Pedras, Novo Riacho, Monte Castelo, Conjunto Habitacional Columbia e Riacho III.

Art. 4º Constituem a área de abrangência do Conselho Tutelar com sede na Regional Industrial, os seguintes bairros: Industrial 1ª, 2ª e 3ª Seção, Antônio Cambraia, Amazonas 1ª e 2ª Seção, Jardim Industrial 1ª e 2ª Seção, Bandeirantes, Santa Maria, Inconfidentes, Industrial Itaú, Industrial Santa Maria, Jardim Emaus, Cidade Industrial, Conjunto Parque das Mangueiras, Conjunto Sandoval de Azevedo, Vila São Paulo, Vila Itaú, Vila Barraginha, Vila Pedreira Santa Rita, Vila Nossa Senhora Aparecida, Vila Tereza Cristina, Vila Pernambucana, Vila Rui Barbosa, Vila Dom Bosco, Vila Tito Fulgêncio, Vila Santa Elizabeth, Vila da Paz, Vila Líder, Vila Presidente Vargas, Vila Luciano, Vila Bandeirantes, Vila Parque Industrial, Durval de Barros, Flamengo e Jardim Riacho das Pedras.

Art. 5º Constituem a área de abrangência do Conselho Tutelar com sede na Regional Nacional, os seguintes bairros: Portal do Sol, Lua Nova da Pampulha, Cayapósk, Bom Jesus, Vale das Orquídeas, Parque Xangrilá - 1ª, 2ª e 3ª Seções, Nacional - 1ª e 2ª Seções, Vila Boa Vista, Pedra Azul - 1ª e 2ª Seções, Vale das Amendoeiras, Conjunto Carajás, Nacional (Vila Cowan), Novo Recanto, Tijuca, Recanto da Pampulha, Confisco, Estrela Dalva, São Mateus, Chácaras Cotia, Chácaras Reunidas Santa Terezinha, Chácaras Novo Horizonte, Chácaras Planalto, Chácaras Campestre, Chácaras Bom Jesus, Vila São Mateus, Vila Senhora da Aparecida, Vila Jesus de Nazaré, Vila Estrela Dalva, Vila Recanto da Pampulha, Vila Francisco Mariano, Vila Nacional, Vila Floriano Peixoto, Vila Senhora da Conceição, Vila Gangorras, Vila Bambu Verde e Vila Tenente Castorino.

Art. 6º Constituem a área de abrangência do Conselho Tutelar com sede na Regional Petrolândia, os seguintes bairros: Vila Panamá, Panamá, Canadá, Petrolândia, Industrial São Luiz, Beija Flor, Campo Alto, Sapucaias I, II e III, Estância Imperial, Chácaras Contagem, Santa Helena, Lúcio de Abreu, São Caetano, Tropical I e II, Belém, Vila Morro Vermelho (Industrial São Luiz), Vila Ipanema, Vila União, Vila Universal e Nascente Imperial do Madeira.

Art. 7º Constituem a área de abrangência do Conselho Tutelar com sede na Regional Ressaca, os seguintes bairros: Conjunto Arpoador, Arvoredo I e II, Balneário da Ressaca, Cabral, Campina Verde, Cândida Ferreira, Chácara Boa Vista, Coqueiros, Colorado, Distrito Industrial Ressaca (Polo Moveleiro), Entreposto Comercial Ceasa, Feijão Miúdo, Guanabara, Jardim Balneário, Jardim do Lago, Jardim Laguna - 1ª, 2ª e 3ª Seções, Liberdade II, Maria Cristina, Milanês, Morada Nova - 1ª e 2ª Seções, Novo Boa Vista, Novo Progresso 1ª, 2ª e 3ª Seção, Oitis, Parque Ayrton Sena, Parque dos Turistas, Parque Recreio, Presidente Kennedy, Progresso Industrial, Santa Luzia, São Gotardo, São Joaquim, São Sebastião, Vila Pérola, Vila Santa Luzia, Vila Milanês, Vila Urca, Vila da Rua 15, Vila União da Ressaca, Vila Avenida II, Vila Colorado, Vila Teleférico, Vila Secóia, Vila Boa Esperança, Vila Santa Cruz, Vila Morada Nova, Vila Novo Boa Vista, Vila Av. das Bandeiras, Vila Oitis, Vila Kennedy, Vila Padre Dionísio, Vila Adão Sabino e Beco do Cocó.

Art. 8º Constituem a área de abrangência do Conselho Tutelar com sede na Regional Sede, os seguintes bairros: Angelina, Alvorada, Arcádia, Áreas Industriais de Contagem I, Bairro Praia, Beneves, Bernardo Monteiro - 1ª, 2ª e 3ª seções, Betânia, Bitácula (ou 40 Alqueires), Camilo Alves, Central Parque, Centro de Contagem, Chácara Califórnia, Chácara Riachinho, Chácaras Colonial, Chácara Del Rey, Chácaras Domingos Pereira, Colonial, Conjunto Habitacional Presidente Costa e Silva, Conjunto Habitacional Fonte Grande, Coração de Jesus, Estância do Hibisco, Europa, Fonte Grande - 1ª, 2ª, 3ª e 4ª seções, Funcionários, Granja Vista Alegre, Jardim Marrocos, Jardim Vera Cruz, Linda Vista, Los Ângeles, Madalena, Maria da Conceição, Nossa Senhora de Fátima, Nossa Senhora do Carmo, Olinda, Ouro Branco, Parque Maracanã, Perobas, Quintas Coloniais, Quintas do Jacuba, Riachinho, Santa Edwiges, Santa Luzia, Santa Terezinha, Santo Antônio, São Bernardo, São Geraldo, São Gonçalo - 1ª e 2ª seções, São João Del Rey, Solar do Madeira, Três Barras, Universitário, Vila Barroquinha, Vila Fonte Grande, Vila Itália, Vila Jardim Vera Cruz, Vila Madalena, Vila Maracanã e Vila Militar.

Art. 9º Constituem a área de abrangência do Conselho Tutelar com sede na Regional Vargem das Flores, os seguintes bairros: Nova Contagem A e B, Ipê Amarelo, Retiro (das Esperanças), Buganville I e II, Aparecida, Santa Filomena, Icaivera, Nazaré, Tupã, Darcy Ribeiro, Vila Nova Esperança, Vila Estaleiro I e II, Vila Formosa, Vila Soledade, Vila Renascer, Vila Feliz, Condomínio San Remo, Campo Alegre (Rural) e Capim Rasteiro (Rural).

Art.10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 28 de dezembro de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

LUZIA MARIA FERREIRA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação

 

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