Dispõe sobre o beneficio de auxilio transporte escolar, criado pela Lei 4.798, de 22 de dezembro de 2015, que cria o "Fundo Municipal de Auxilio de Transporte Estudantil do Município e dá outras providências".
DECRETO no 001, de 1o de janeiro de 2017
Dispõe sobre o beneficio de auxilio transporte escolar, criado pela Lei 4.798, de 22 de dezembro de 2015, que cria o "Fundo Municipal de Auxilio de Transporte Estudantil do Município e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais do artigo 92, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Contagem, DECRETA:
Art.1o - O Auxílio de Transporte Escolar criado pela Lei n. 4.798, de 22 de dezembro de 2015, reger-se-á consoante às disposições constantes neste Decreto.
Art. 2o - Até o dia 31 de janeiro deverá ser emitida pela Autarquia Municipal de Transito e Transporte de Contagem - TransCon, o Cartão de Benefício Estudantil.
Art. 3o - Os procedimentos de recebimentos da documentação a que se refere o art. 1 serão realizados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e serão iniciados em ate 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 4o - Os procedimento serão regulamentados por Portaria Conjunta das Secretarias Municipais de Educação e de Desenvolvimento Social e a Autarquia Municipal de Transito e Transporte de Contagem - TransCon, em ate 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto.
Art. 5o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 1o de janeiro de 2017.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem