Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1 de 01/01/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4018
Ementa

Dispõe sobre o beneficio de auxilio transporte escolar, criado pela Lei 4.798, de 22 de dezembro de 2015, que cria o "Fundo Municipal de Auxilio de Transporte Estudantil do Município e dá outras providências".

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Íntegra da legislação

DECRETO no 001, de 1o de janeiro de 2017

Dispõe sobre o beneficio de auxilio transporte escolar, criado pela Lei 4.798, de 22 de dezembro de 2015, que cria o "Fundo Municipal de Auxilio de Transporte Estudantil do Município e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais do artigo 92, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Contagem, DECRETA:
Art.1o - O Auxílio de Transporte Escolar criado pela Lei n. 4.798, de 22 de dezembro de 2015, reger-se-á consoante às disposições constantes neste Decreto.

Art. 2o - Até o dia 31 de janeiro deverá ser emitida pela Autarquia Municipal de Transito e Transporte de Contagem - TransCon, o Cartão de Benefício Estudantil.

Art. 3o - Os procedimentos de recebimentos da documentação a que se refere o art. 1 serão realizados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e serão iniciados em ate 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 4o - Os procedimento serão regulamentados por Portaria Conjunta das Secretarias Municipais de Educação e de Desenvolvimento Social e a Autarquia Municipal de Transito e Transporte de Contagem - TransCon, em ate 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto.

Art. 5o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 1o de janeiro de 2017.


ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

 

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