Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei 4899 de 28/09/2017
Origem: Legislativo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4198
Ementa

Autoriza o Município de Contagem a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG - operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

LEI Nº 4.899, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

Autoriza o Município de Contagem a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG - operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG - operações de crédito até o montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinadas ao financiamento de construção, ampliação e/ou reforma de edificações públicas municipais, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

Parágrafo Único As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG - como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber, junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2º desta Lei, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º desta Lei.

Parágrafo Único Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.

Art. 4º Fica o Município autorizado a:

I - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei;
II - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;
III - abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato;
IV - aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei serão consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1º, do art. 32 da Lei Complementar nº 101 de 2000.

Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º desta Lei.

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 28 de setembro de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

 

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