Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1536 de 24/03/2020
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4788
Ementa

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situados em área urbana no Bairro Vila Beatriz, no Município de Contagem.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1.536, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situados em área urbana no Bairro Vila Beatriz, no Município de Contagem.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto inciso XIII, do art. 92, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, com base na alínea "i" do art. 5º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação de pleno domínio, amigável ou judicial, parte dos seguintes imóveis situados no perímetro urbano deste Município:
I - área de 3684,03 m2 (três mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e três centímetros quadrados), inscrita na matrícula do Cartório de Registro de imóvel da Comarca de Contagem sob nº 28.097, terreno urbano representado pela poligonal de vértices V1 ao V7, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas, cuja descrição se inicia no vértice V1 de coordenada Este (E) E= 598.000,675m e Norte (N) N= 7.796.517,082m, compreendida entre a Via Expressa de Contagem e a Rua Carmelita Dutra, para a de obra emergencial de retaludamento, contenção e drenagem no Bairro Vila Beatriz, na Regional Eldorado, tendo a seguinte descrição: a área demarcada situa-se de V1 de coordenada E= 598.000,675m e N= 7.796.517,082m, localizada no lote de matrícula 28.097, com confrontações a esquerda área descrita, e a direita área remanescente, na extensão de 28,39m e de azimute de 133°3156", segue até o V2 de coordenada E= 598.021,166m e N= 7.796.497,615m, localizada no lote de matrícula 28.097, com confrontações a esquerda área descrita, e a direita área remanescente, na extensão de 28,40m e de azimute de 90°5931", segue até o V3 de coordenada E= 598.049,562m e N= 7.796.497,123m, localizada no lote de matrícula 28.097, com confrontações a esquerda área descrita, e a direita área remanescente, na extensão de 44,39m e de azimute de 80°2818", segue até o V4 de coordenada E= 598.093,328m e N= 7.796.504,469m, localizada no lote de matrícula 28.097, com confrontações a esquerda área descrita, e a direita área remanescente, na extensão de 8,75m e de azimute de 29°2257", segue até o V5 de coordenada E= 598.097,622m e N= 7.796.512,097m localizada no lote de matrícula 28.097, com confrontações a esquerda área descrita, e a direita área remanescente, na extensão de 35,67m e de azimute de 9°4850", segue até o V6 de coordenada E= 598.103,702m e N= 7.796.547,242m, localizada no lote de matrícula 28.097, com confrontações a esquerda área descrita, e a direita área remanescente, na extensão de 13,17m e de azimute de 334°0433", segue até o V7 de coordenada E= 598.097,943 m e N= 7.796.559,090 m, localizada no lote de matrícula 28.097, com confrontações a esquerda área descrita, e a direita Via Expressa de Contagem, na extensão de 105,95m e de azimute de 246°3829", segue até o vértice V1 fechando assim o polígono acima descrito.
Art. 2º A desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, destina-se a Obra Emergencial de Retaludamento, Contenção e Drenagem no Bairro Vila Beatriz, na regional Eldorado, no trecho entre a Via Expressa de Contagem e a Rua Carmelita Dutra.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 24 de março de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

LUIZ OTÁVIO CAETANO DA FONSECA
Secretário Municipal Interino de Obras e Serviços Urbanos

 

 

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