Dispõe sobre a transferência de DAMs entre os órgãos da Administração Pública Municipal.
DECRETO Nº 1000, DE 24 DE ABRIL 2019
Dispõe sobre a transferência de DAMs entre os órgãos da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de atender excepcional interesse da administração pública municipal, de acordo com as recomendações e justificativas apresentadas pelas Secretarias Municipais de Administração, Governo, Fazenda e Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do que dispões o §6º do art. 43 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de DAMs e GEMs entre os órgãos da Administração Pública Municipal, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 24 de abril de 2019.
WILLIAM VIEIRA BATISTA
Prefeito de Contagem em Exercício