Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 159 de 17/07/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4161
Ementa

Regulamenta no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, o comparecimento à congresso ou outro evento científico, previsto no inciso IV do art. 96, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 159, DE 17 DE JULHO DE 2017

 

Regulamenta no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, o comparecimento à congresso ou outro evento científico, previsto no inciso IV do art. 96, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990.

 

O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício das atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do artigo 92, da Lei Orgânica do Município, e considerando, o disposto no inciso IV do art. 96 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990;

DECRETA:

Art.1º O servidor poderá ausentar-se do serviço para participar de congresso ou evento científico, sem prejuízo da remuneração, conforme previsto no inciso IV do art. 96 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, pelo período que durar o respectivo congresso ou evento científico, desde que previamente aprovado pela chefia imediata e homologado pelo Secretário da Pasta, devendo ser observada a conveniência e a oportunidade da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. O conteúdo programático deverá guardar afinidade com as atribuições do cargo para o qual o servidor estiver investido.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação.

 

Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de julho de 2017.

 


ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

 

 

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