Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1862 de 12/06/2012
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 2914
Ementa

Dispõe sobre a transferência de servidores públicos municipais que menciona para o Quadro Setorial da Saúde instituído pela Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011 e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

DECRETO nº 1862, de 12 de junho de 2012
Dispõe sobre a transferência de servidores públicos municipais que menciona para o Quadro Setorial da Saúde instituído pela Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011 e dá outras providências.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei Complementar nº 133, de 09 de abril de 2012 e a discricionariedade que goza a Administração Pública Municipal quanto a organização de seus Quadros Setoriais;

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para que os servidores detentores de cargos de provimento efetivo de natureza administrativa, relacionados nos incisos deste artigo, vinculados à Administração Direta e integrantes do Quadro Setorial da Administração, possam optar por pertencer ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores que integram o Sistema Municipal de Saúde, instituído pela Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011:
I - Assistente Administrativo;
II - Assistente Administrativo I;
III - Assistente Administrativo II;
IV - Auxiliar Administrativo;
V - Auxiliar Administrativo III;
VI - Auxiliar de Serviços Gerais;
VII - Auxiliar de Serviços I;
VIII - Auxiliar de Serviços II; e
IX - Auxiliar de Serviços III.
Parágrafo único. Poderão realizar a opção mencionada no caput deste artigo os servidores que até 09 de abril de 2012, data da publicação da Lei Complementar nº 133, exerciam suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde ou na Fundação Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC.

Art.2º A transferência de Quadro Setorial ocorrerá mediante manifestação formal e expressa, por meio do Termo de Opção constante do Anexo Único deste Decreto, a ser entregue no Protocolo Geral localizado no prédio sede da Prefeitura Municipal.
§1º Caso haja a concordância com a transferência de Quadro Setorial dos servidores descritos nos incisos do art. 1º deste Decreto, o Termo de Opção deverá ser devidamente homologado pela Secretária Municipal de Administração.
§2º A transferência de Quadro Setorial, de que trata este artigo, ocorrerá sem prejuízo da remuneração, do abono pecuniário, da gratificação natalina, das férias e demais vantagens pecuniárias previstas em lei.

Art.3º No prazo de 60 (sessenta) dias, contados após o término do prazo de opção concedido no art 1º deste Decreto, deverá ser publicada relação nominal dos servidores que passaram a integrar o Quadro Setorial da Saúde.

Art.4º A transferência de Quadro Setorial não representa, em nenhuma hipótese, a mudança de vínculo dos servidores com a Administração Pública na qual prestou concurso público.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 12 de junho de 2012.


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem


Cleudirce Cornélio de Camargos
Secretária Municipal de Administração


EDUARDO CALDEIRA DE SOUZA PENNA
Secretário Municipal de Saúde
Presidente da FAMUC

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