Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1189 de 29/08/2019
Origem: Executivo  - Situação: Revogao total  - Diário Oficial Nº 4653
Ementa

Declara de utilidade pública a área de terreno que menciona e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1.189, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

Declara de utilidade pública a área de terreno que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no inciso XIII do art. 92 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública, com base no art. 5°, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terreno medindo 3.516,14 m² (três mil quinhentos e dezesseis metros e quatorze decímetros quadrados), neste Município, conforme os seguintes memoriais descritivos:
I - Área de 195,76 m², a ser decotada da Chácara 1 da Quadra 12 do Bairro Chácaras Novo Horizonte, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Contagem sob o nº 20.514, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas E: 599992.293 m e N: 7804281.094 m; deste, segue confrontando com a RUA SEIS, com azimute de 128°3605" e distância de 82.00 m, até o vértice V2, de coordenadas E: 600056.376 m e N: 7804229.935 m; deste segue confrontando com a ÁREA VERDE 3 DO BAIRRO CONQUISTA VEREDAS, com azimute de 223°5040" e distância de 4.22 m, até o vértice V3, de coordenadas E: 600053.455 m e N: 7804226.893 m; deste, segue confrontando com a ÁREA REMANESCENTE DA CHÁCARA 1 DA QUADRA 12 DO BAIRRO CHÁCARAS NOVO HORIZONTE, com azimute de 311°0615" e distância de 7.79 m, até o vértice V4, de coordenadas E: 600047.582 m e N: 7804232.016 m; deste segue com azimute de 311°0615" e distância de 19.21 m, até o vértice V5, de coordenadas E: 600033.106 m e N: 7804244.647 m; deste segue com azimute de 311°0615" e distância de 12.66 m, até o vértice V6, de coordenadas E: 600023.567 m e N: 7804252.970 m; deste segue com azimute de 311°3727" e distância de 11.37 m, até o vértice V7, de coordenadas E: 600015.064 m e N: 7804260.525 m; deste segue com azimute de 310°3427" e distância de 11.15 m, até o vértice V8, de coordenadas E: 600006.598 m e N: 7804267.775 m; deste segue com azimute de 311°2004" e distância de 7.51 m, até o vértice V9, de coordenadas E: 600000.956 m e N: 7804272.738 m; deste segue com azimute de 311°3425" e distância de 4.43 m, até o vértice V10, de coordenadas E: 599997.639 m e N: 7804275.680 m; deste segue com azimute de 311°2719" e distância de 4.95 m, até o vértice V11, de coordenadas E: 599993.929 m e N: 7804278.957 m; deste, segue com azimute de 313°1354" e distância de 2.78 m, até o vértice V12, de coordenadas E: 599991.905 m e N: 7804280.860 m; deste, segue confrontando com a RUA SALVADOR COSSO, com azimute de 58°4741" e distância de 0.45 m, até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00, fuso 23S, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM.
II - Área de 284,56 m², a ser decotada da Chácara 12 da Quadra 10 do Bairro Chácaras Novo Horizonte, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Contagem sob o nº 29.142, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N: 7804289.422 m e E: 600001.099 m; deste, segue confrontando com a RUA SALVADOR COSSO, com azimute de 38°3605" e distância de 1.33 m, até o vértice V2, de coordenadas N: 7804290.461 m e E: 600001.929 m; deste, segue confrontando com a ÁREA REMANESCENTE DA CHÁCARA 12 DA QUADRA 10 DO BAIRRO CHÁCARAS NOVO HORIZONTE, com azimute de 123°5134" e distância de 2.57 m, até o vértice V3, de coordenadas N: 7804289.028 m e E: 600004.065 m; deste, segue com azimute de 124°4033" e distância de 1.95 m, até o vértice V4, de coordenadas N: 7804287.920 m e E: 600005.667 m; deste, segue com azimute de 125°3443" e distância de 4.07 m, até o vértice V5, de coordenadas N: 7804285.552 m e E: 600008.978 m; deste segue com azimute de 125°3443" e distância de 4.57 m, até o vértice V6, de coordenadas N: 7804282.890 m e E: 600012.698 m; deste segue com azimute de 125°3443" e distância de 5.84 m, até o vértice V7, de coordenadas N: 7804279.490 m e E: 600017.451 m; deste segue com azimute de 125°3443" e distância de 4.77 m, até o vértice V8, de coordenadas N: 7804276.714 m e E: 600021.332 m; deste segue com azimute de 125°3443" e distância de 3.69 m, até o vértice V9, de coordenadas N: 7804274.569 m e E: 600024.330 m; deste segue com azimute de 126°1743" e distância de 5.15 m, até o vértice V10, de coordenadas N: 7804271.522 m e E: 600028.479 m; deste segue com azimute de 126°1438" e distância de 4.16 m, até o vértice V11, de coordenadas N: 7804269.064 m e E: 600031.832 m; deste segue com azimute de 125°4423" e distância de 1.99 m, até o vértice V12, de coordenadas N: 7804267.904 m e E: 600033.445 m; deste segue com azimute de 125°4423" e distância de 1.74 m, até o vértice V13, de coordenadas N: 7804266.885 m e E: 600034.860 m; deste segue com azimute de 125°4423" e distância de 3.24 m, até o vértice V14, de coordenadas N: 7804264.991 m e E: 600037.492 m; deste segue com azimute de 126°5512" e distância de 6.24 m, até o vértice V15, de coordenadas N: 7804261.243 m e E: 600042.480 m; deste segue com azimute de 127°0135" e distância de 4.71 m, até o vértice V16, de coordenadas N: 7804258.432 m e E: 600046.207 m; deste segue com azimute de 127°0135" e distância de 0.98 m, até o vértice V17, de coordenadas N: 7804257.844 m e E: 600046.987 m; deste segue com azimute de 127°0135" e distância de 1.66 m, até o vértice V18, de coordenadas N: 7804256.844 m e E: 600048.312 m; deste segue com azimute de 127°0135" e distância de 1.20 m, até o vértice V19, de coordenadas N: 7804256.123 m e E: 600049.268 m; deste segue com azimute de 127°0641" e distância de 2.45 m, até o vértice V20, de coordenadas N: 7804254.643 m e E: 600051.224 m; deste segue com azimute de 126°3952" e distância de 2.67 m, até o vértice V21, de coordenadas N: 7804253.050 m e E: 600053.364 m; deste segue com azimute de 122°5541" e distância de 0.92 m, até o vértice V22, de coordenadas N: 7804252.549 m e E: 600054.137 m; deste segue com azimute de 122°5541" e distância de 3.58 m, até o vértice V23, de coordenadas N: 7804250.629 m e E: 600057.102 m; deste segue com azimute de 122°5541" e distância de 3.23 m, até o vértice V24, de coordenadas N: 7804248.874 m e E: 600059.813 m; deste segue com azimute de 122°5541" e distância de 6.50 m, até o vértice V25, de coordenadas N: 7804245.338 m e E: 600065.273 m; deste, segue confrontando com azimute de 122°5541" e distância de 4.85 m, até o vértice V26, de coordenadas N: 7804242.700 m e E: 600069.346 m; deste segue confrontando com a ÁREA INSTITUCIONAL 5 DO BAIRRO CONQUISTA VEREDAS, com azimute de 223°1031" e distância de 6.08 m, até o vértice V27, de coordenadas N: 7804238.262 m e E: 600065.183 m; deste segue confrontando com a RUA SEIS, com azimute de 308°3605" e distância de 20.68 m, até o vértice V28, de coordenadas N: 7804251.167 m e E: 600049.019 m; deste segue com azimute de 308°3605" e distância de 61.32 m, até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00, fuso 23S, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM.
Art.2º A área de terreno de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se à implantação dos taludes de corte e aterro ocasionados pela implantação do prolongamento da Rua 6 do Bairro Chácaras Novo Horizonte.
Art.3º A despesa decorrente da execução da desapropriação do terreno e das obras de infraestrutura e implantação desta via correrão por conta da empresa Anapu Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Art.4º A Procuradoria-Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1° deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 29 de agosto de 2019.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

IVAYR NUNES SOALHEIRO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

 

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