Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 274 de 27/10/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4219
Ementa

Declara inservíveis os bens do Fundo Municipal de Saúde.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 274, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017*

Declara inservíveis os bens do Fundo Municipal de Saúde.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no§5º, do art. 22, da lei 8.666/1993:

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados como inservíveis os bens relacionados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 27 de outubro de 2017

WILLIAM VIEIRA BATISTA
Prefeito de Contagem, em exercício

BRUNO DINIZ PINTO
Secretário Municipal de Saúde

*Republicado por ter saído com incorreções

 

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