Altera a Lei Complementar nº 160, de 27 de dezembro de 2013, que "dispõe sobre o Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - SMPDC/Contagem e dá outras providências".
LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera a Lei Complementar nº 160, de 27 de dezembro de 2013, que "dispõe sobre o Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - SMPDC/Contagem e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do art. 15 da Lei Complementar nº 160, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do §6º:
"Art. 15. O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMPDC CONTAGEM - é vinculado ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON CONTAGEM - e será gerido por um Grupo Gestor, composto pelos seguintes membros:
(...)
§6° O ordenador de despesa do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMPDC CONTAGEM - será o Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. "
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 27 de dezembro de 2017.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem