Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1666 de 09/09/2011
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 2735
Ementa

Regulamenta a atividade de monitoria no âmbito dos Quadros Setoriais da Educação e da FUNEC e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o art. 22 da Lei Complementar nº 90, de 30 de julho de 2010;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 22 da Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores detentores de cargos efetivos, lotados nos Quadros Setoriais da Educação e da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC.
Parágrafo único. O PCCV é um instrumento de desenvolvimento e valorização do servidor, com vista à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão dos processos de serviço dos Quadros Setoriais da Educação e da FUNEC.

Art. 2º Será atribuída a Gratificação de Monitoria, em valor correspondente ao número de horas de treinamento realizado, multiplicado pelo dobro de seu vencimento/hora, ao servidor que atuar como monitor em programas de capacitação, devidamente reconhecidos e autorizados pela Diretoria de Formação dos Trabalhadores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou pelo órgão a ela equiparada da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC.
Parágrafo único. Os programas de capacitação, após a aprovação mencionada no caput deste artigo, deverão ser encaminhados à Diretoria de Valorização Funcional do Servidor, órgão da Secretaria Municipal de Administração, para o devido registro.

Art.3º A candidatura às vagas de monitoria serão realizadas por meio de preenchimento, pelos interessados, do requerimento estabelecido no Anexo Único, deste Decreto.
§1º O requerimento, citado no caput deste artigo, deverá ser encaminhado à Gerência de Gestão dos Trabalhadores em Educação ou ao órgão a ela equiparada da FUNEC para a composição de "Banco de Monitores".
§2º O servidor que for convocado para desenvolver formação deverá submeter-se a uma entrevista na Coordenadoria de Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou do órgão a ela equiparada na FUNEC.
§3º A execução do programa de capacitação pelo servidor ficará vinculado à disponibilidade de horário deste para o desenvolvimento da monitoria nas Unidades Escolares ou nas respectivas sedes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou da FUNEC.

Art. 4º Os programas de capacitação que forem aprovados e autorizados formarão um "Banco de Monitoria" que deverá ser amplamente divulgado nas Unidades Escolares e nas sedes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou da FUNEC, conforme o caso.

Art. 5º Caberá à Diretoria de Formação dos Trabalhadores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou ao órgão a ela equiparada na FUNEC, após o reconhecimento e autorização de que trata o art. 2º deste Decreto, manter atualizado o Banco de Monitores, bem como constituir cronograma de realização dos programas de capacitação.

Art. 6º O servidor que se encontra nomeado em cargo comissionado, designado em função gratificada ou disponibilizado para cumprir mandato classista poderá atuar como monitor em programas de formação.
§1º A monitoria será ofertada extra-horário de trabalho, conforme disponibilidade do servidor interessado.
§2º O servidor que se encontrar nomeado em cargo comissionado ou o designado para desempenho de função de confiança ou função especial não fará jus à gratificação de monitoria estabelecida no art. 2º deste Decreto, prestando a capacitação de forma voluntária.

Art. 7º Os casos omissos neste regulamento serão deliberados em conjunto pelo Secretário Municipal de Administração e Secretário Municipal de Educação e Cultura ou pelo Presidente da FUNEC.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 09 de setembro de 2011

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

 

LINDOMAR DIAMANTINO SEGUNDO
Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

TELMA FERNANDA RIBEIRO
Presidente da FUNEC

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