Altera a Lei Municipal nº 4.288, de 30 de setembro de 2009, que "dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição da República."
LEI Nº 5.019, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
Altera a Lei Municipal nº 4.288, de 30 de setembro de 2009, que "dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição da República."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.288, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............................
.............................................
§1º O prazo previsto no inciso III do caput deste artigo poderá ser prorrogável por mais 12 (doze) meses, exclusivamente para as contratações temporárias do Quadro Setorial da Saúde.
§ 2º No caso do inciso V do caput do art. 2º desta Lei, adotar-se-ão, imediatamente após a contratação temporária, as providências necessárias à realização do concurso público para provimento dos cargos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.
Palácio do Registro, em Contagem, 03 de setembro de 2019.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem