Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei Complementar 136 de 12/04/2012
Origem: Executivo  - Situação: Revogao parcial  - Diário Oficial Nº 2875
Ementa

Altera a Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006 e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

 

LEI COMPLEMENTAR nº 136, de 12 de abril de 2012

Altera a Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006 e dá outras providências.




A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar




Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo I da Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 072, de 21 de dezembro de 2009 e alterada pela Lei Complementar nº 096, de 03 de dezembro de 2010, os seguintes cargos:


Nível

Denominação

Nº de Cargos

CPC

VI

Diretor

01

231

III

Gerente

03

232 a 234


Art. 2º Ficam extintos, no Anexo I da Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 072, de 21 de dezembro de 2009 e alterada pela Lei Complementar nº 096, de 03 de dezembro de 2010, os seguintes cargos:


Nível

Denominação

Nº de Cargos

CPC

II

Chefe de Unidade

02

140 e 227


Art. 3º Fica acrescida ao Anexo IV da Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, com redação dada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 045, de 21 de dezembro de 2007 e alterada pela Lei Complementar nº 096, de 03 de dezembro de 2010, a seguinte função gratificada:


 

Função Gratificada

Quantidade

Gratificação (R$)

Código

Presidente da Junta de Julgamento da Vigilância Sanitária

01

R$ 1.200,00

FGJ

 (Revogado pela Lei Complementar n° 163/2013)

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio do Registro, em Contagem, 12 de abril de 2012.

 

Revogada pela Lei Complementar n°  197/2015

 

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

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