Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei Complementar 241 de 12/12/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4250
Ementa

Altera a Lei Complementar nº. 190, de 30 de dezembro de 2014, que "dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Contagem".

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Íntegra da legislação

LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a Lei Complementar nº. 190, de 30 de dezembro de 2014, que "dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Contagem".

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º O caput do art. 115 da Lei Complementar nº. 190, de 21 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 115. O abrigo para ponto de ônibus é o mobiliário urbano destinado à proteção e ao conforto dos usuários do transporte coletivo do Município, podendo ser outorgadas, mediante concessão ou permissão de serviço público, a criação, a confecção, a instalação e a manutenção dos abrigos, a título oneroso, mediante licitação, a empresas ou consórcio de empresas, com exploração publicitária."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 21 de dezembro 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

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