Altera a denominação do Beco Shalon para Rua Shalon, no Bairro Parque São João.
MENSAGEM DE VETO Nº 012, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 80 c/c art. 92, inciso VIII da Lei Orgânica, sou levado a vetar, por contrariedade ao interesse público e por vício de ilegalidade, a Proposição de Lei nº 061/2017, que "Altera a denominação do Beco Shalon para Rua Shalon, no Bairro Parque São João".
Em que pese a intenção do autor da proposta em alterar a denominação das vias as quais menciona, óbices apontados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano impedem a sanção da presente Proposição de Lei.
Ocorre que, nos termos do OF/SMDU/GAB/Nº 647/17 e CI-3129/2017, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, órgão técnico competente, informou que o Beco indicado, trata-se de via não oficial. (Vide Anexo)
Certo é que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano pautou sua manifestação na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010, norma que disciplina o parcelamento, a ocupação e o uso do solo no Município de Contagem.
Essas, Senhor Presidente, as razões do VETO TOTAL ora apresentado, que submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.
Aproveito a oportunidade para manifestar a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Egrégia Casa Legislativa protestos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio do Registro, em Contagem, 20 de dezembro de 2017.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem