Institui, no Calendário Oficial do Município de Contagem, o "Janeiro Branco", mês dedicado à conscientização e difusão da saúde mental e emocional.
LEI Nº. 4.919, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Institui, no Calendário Oficial do Município de Contagem, o "Janeiro Branco", mês dedicado à conscientização e difusão da saúde mental e emocional.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído que o mês de janeiro seja designado como "Janeiro Branco", com a finalidade de conscientização sobre a saúde mental e emocional.
Parágrafo único. O símbolo do "Janeiro Branco" será um laço branco.
Art. 2º A conscientização instituída pelo "Janeiro Branco" terá como objetivo destacar:
I - a importância da saúde mental como estado de equilíbrio da pessoa;
II - que a saúde mental é importante para se viver satisfatoriamente em sociedade;
III - a importância do munícipe em buscar esclarecimento e orientação, sempre que necessário, perante a rede de saúde mental.
Art. 3º - O "Janeiro Branco" integrará o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Contagem.
Palácio do Registro, em Contagem, 21 de dezembro de 2017.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem