Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei 4919 de 21/12/2017
Origem: Legislativo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4250
Ementa

Institui, no Calendário Oficial do Município de Contagem, o "Janeiro Branco", mês dedicado à conscientização e difusão da saúde mental e emocional.

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Íntegra da legislação

LEI Nº. 4.919, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Institui, no Calendário Oficial do Município de Contagem, o "Janeiro Branco", mês dedicado à conscientização e difusão da saúde mental e emocional.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído que o mês de janeiro seja designado como "Janeiro Branco", com a finalidade de conscientização sobre a saúde mental e emocional.

Parágrafo único. O símbolo do "Janeiro Branco" será um laço branco.

Art. 2º A conscientização instituída pelo "Janeiro Branco" terá como objetivo destacar:
I - a importância da saúde mental como estado de equilíbrio da pessoa;
II - que a saúde mental é importante para se viver satisfatoriamente em sociedade;
III - a importância do munícipe em buscar esclarecimento e orientação, sempre que necessário, perante a rede de saúde mental.

Art. 3º - O "Janeiro Branco" integrará o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Contagem.

Palácio do Registro, em Contagem, 21 de dezembro de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

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