Revoga as Leis nº 4.869, nº 4.870, nº 4.871 e nº 4.872, de 23 de dezembro de 2016, que autorizam doação, com encargos, dos imóveis que mencionam.
LEI Nº 4.917, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Revoga as Leis nº 4.869, nº 4.870, nº 4.871 e nº 4.872, de 23 de dezembro de 2016, que autorizam doação, com encargos, dos imóveis que mencionam.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam revogadas as Leis descritas abaixo:
I - Lei nº 4.869, de 23 de dezembro de 2016, que autoriza o Município de Contagem a doar, com encargos, à empresa CAAFA COMÉRCIO DE AREIA LTDA, CNPJ nº 10.847.185/0001-28, área medindo 5.789,66m², constituída pelos Lotes 05 e 06, da Quadra 03, do Distrito Industrial Cinquinho;
II - Lei nº 4.870, de 23 de dezembro de 2016, que autoriza o Município de Contagem a doar, com encargos, à empresa MG Papel Indústria e Comércio LTDA, CNPJ nº 03.553.832/0001-23, área medindo 7.088,86m², constituída pelo Lote 13, da Quadra 01, do Distrito Industrial Dr. Helio Pentagna Guimarães;
III - Lei nº 4.871, de 23 de dezembro de 2016, que autoriza o Município de Contagem a doar, com encargos, à empresa CAPITAL PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 01.866.914/0001-00, área medindo 1.998,70m², constituída pelo Lote 01G, da Quadra 01, do Distrito Industrial Dr. Helio Pentagna Guimarães;
IV - Lei nº 4.872, de 23 de dezembro de 2016, que autoriza o Município de Contagem a doar, com encargos, à empresa LOCMEP TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 02.307.771/0001-51, área constituída pelo Lote 07, da Quadra 03, do Distrito Industrial Cinquinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de dezembro de 2017.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem