Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1541 de 25/03/2020
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4789
Ementa

Dispõe os recursos consignados na Reserva para Emendas Parlamentares destinados à Secretaria Municipal de Educação.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1.541, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Dispõe os recursos consignados na Reserva para Emendas Parlamentares destinados à Secretaria Municipal de Educação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.063, de 06 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º A Emenda Parlamentar para consignação de recursos sem impedimentos de ordem técnica, é a Emenda Parlamentar nº 49, para consignação de recursos na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Emenda Parlamentar de que trata o art. 1º deste Decreto é a constante do Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 25 de março de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

 

 

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