Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei Complementar 243 de 05/01/2018
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4259
Ementa

Altera a Lei Complementar nº. 190, de 30 de dezembro de 2014, que "dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Contagem".

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Íntegra da legislação

LEI COMPLEMENTAR Nº. 243, DE 05 DE JANEIRO DE 2018

Altera a Lei Complementar nº. 190, de 30 de dezembro de 2014, que "dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Contagem".

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º O art. 149 da Lei Complementar nº. 190, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do inciso VI e parágrafo único, nos seguintes termos:

"Art. 149 (...)

(...)

VI - ser utilitário de 1.000 kg (mil quilogramas) ou superior para a modalidade foodtruck.

Parágrafo único. A comercialização de alimentos em logradouro público na modalidade foodtruck será regulamentada por decreto." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 05 de janeiro de 2018.

WILLIAM VIEIRA BATISTA
Prefeito de Contagem, em exercício

 

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