Altera o Decreto nº 1.577, de 05 de maio de 2011, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º O art. 18 do Decreto nº 1.577, de 05 de maio de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 A NFS-e poderá ser cancelada no prazo de 15 (quinze) dias contados da sua emissão, por meio do Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, no caso do serviço não ter sido prestado, houver erro ou duplicidade na emissão do documento fiscal e desde que o imposto não tenha sido recolhido. (NR)"
Art. 2º O art. 20 do Decreto nº 1.577, de 05 de maio de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 A substituição da NFS-e com erro nos registros de prestação de serviços declarados deverá ser realizada obrigatoriamente por meio da função de substituição constante do aplicativo de geração de NFS-e, no prazo de 15 (quinze) dias contados da sua emissão. (NR)"
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 137, de 28 de julho de 2005.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 11 de janeiro de 2012.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
DALMY FREITAS DE CARVALHO
Secretario Municipal de Fazenda