Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 337 de 27/12/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4253
Ementa

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais do contencioso administrativo tributário do Município.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 337, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais do contencioso administrativo tributário do Município.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 246 da Lei n 1.611, de 30 de dezembro de 1983 c/c os arts. 15 e 220 da lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais em curso no âmbito do contencioso administrativo tributário do Município no período de 26 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018.

§1º No período disposto no caput deste artigo não serão realizadas sessões de julgamento pelo Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município.

§2° A suspensão a que se refere o caput aplica-se inclusive ao prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação ou recursos, exceto em relação ao lançamento geral do IPTU relativo ao exercício de 2018, efetuada na forma do Decreto nº 16.808, de 19 de dezembro de 2017.

Art. 2º Os prazos relativos aos atos processuais praticados no período de que trata o art. 1º somente começarão a fluir a partir de 22 de janeiro de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 20 de dezembro de 2017.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 27 de dezembro de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

 

 

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