Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1591 de 28/04/2020
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4808
Ementa

Dispõe os recursos consignados na Reserva para Emendas Parlamentares destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1.591, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Dispõe os recursos consignados na Reserva para Emendas Parlamentares destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.063, de 06 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º A Emenda Parlamentar para consignação de recursos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sem impedimentos de ordem técnica, é a Emenda Parlamentar nº 44.
Art. 2º A Emenda Parlamentar de que trata o art. 1º deste Decreto é a constante do Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 28 de abril de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

 

 

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