Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei Complementar 124 de 29/11/2011
Origem: Executivo  - Situação: Revogao parcial  - Diário Oficial Nº 2787
Ementa

Altera a Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010, insere dispositivos na Lei Complementar nº060, de 14 de janeiro de 2009 e dá outras providências.

Download do texto original:
Íntegra da legislação

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

 

Art.1º Os servidores pertencentes aos Quadros Setoriais da Educação e da FUNEC que optaram pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído pela Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010, poderão utilizar, para fins de acréscimo de padrões por Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação, os títulos adquiridos anteriormente à data da posse destes no Município.
Parágrafo Único. O acréscimo de padrões a que se refere o "caput" deste artigo será devido a partir da data de publicação desta Lei Complementar.

Art. 2º O art. 63 da Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:
"Art. 63 ........................................
§1º Os cargos de recrutamento limitado constantes do Anexo II desta Lei Complementar poderão ser excepcionalmente ocupados por recrutamento amplo, enquanto pendente o processo de consulta à Comunidade Escolar.
§2º O servidor comissionado que excepcionalmente ocupar o cargo de que trata o §1º deste artigo terá direito a Gratificação de Desempenho de Direção de Escola Municipal - GRADE.
§3º Os atos praticados nos termos estabelecidos nos §1º e §2º deste artigo considerar-se-ão convalidados."
(Revogado pela Lei Complementar n° 142/2013)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o §1º, do art. 71, da Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010.

Palácio do Registro, em Contagem, 29 de novembro de 2011.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

 

Download do texto original: voltar