Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 249 de 04/10/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4202
Ementa

Aprova Remembramento e Desdobro de terrenos que menciona e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 249, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017

Aprova Remembramento e Desdobro de terrenos que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art.92 da Lei Orgânica de Município, e considerando os despachos exarados no Processo nº 23.272/2016-03A;

DECRETA:

Art.1º Fica aprovado o Remembramento e Desdobro dos Lotes 8 e 9 da Quadra 12 do Bairro Santa Maria, originando as seguintes áreas:

I - Lote 8-A da Quadra 12 do Bairro Santa Maria, com 805,05 m²;
II - Lote 9-A da Quadra 12 do Bairro Santa Maria, com 1.664,95 m²;

Art.2º Ficam os órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Contagem autorizados a procederem as anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de outubro de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

JOSÉ ROBERTO GARBAZZA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

 

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