Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1458 de 12/02/2020
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4762
Ementa

Altera o Decreto nº 1.225 de 30 de setembro de 2019, que institui a Unidade Executora do Programa de Financiamento da Corporação Andina de Fomento (CAF).

Download do texto original:
Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1.458, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera o Decreto nº 1.225 de 30 de setembro de 2019, que institui a Unidade Executora do Programa de Financiamento da Corporação Andina de Fomento (CAF).

O PREFEITO MUNICIPAL CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso VII, do art. 92, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.225, de 30 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Ementa
Institui a Unidade de Gerenciamento do Programa de Financiamento da Corporação Andina de Fomento (CAF)." (NR)
"Art. 1º Fica instituída a Unidade de Gerenciamento do Programa de Financiamento da Corporação Andina de Fomento (CAF), unidade dependente do Organismo Executor Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e subordinada diretamente ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Parágrafo único. A Unidade de Gerenciamento do Programa de Financiamento da CAF exerce a função de coordenação geral do Programa com a participação:
........................." (NR)
"Art. 2º A Unidade de Gerenciamento do Programa de Financiamento da CAF visa implementar o conjunto de obras e intervenções de mobilidade urbana no Município de Contagem, previstas na contratação da operação de crédito externo junto à Corporação Andina de Fomento, que compõem parcialmente o Sistema Integrado de Mobilidade de Contagem (SIM)." (NR)
"Art. 3º A Unidade de Gerenciamento do Programa de Financiamento da CAF será composta por servidores da Administração Pública Municipal e/ou por profissionais de empresa de consultoria a ser contratada.
Parágrafo único. Portaria do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos designará os membros e o Coordenador-Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa de Financiamento da CAF." (NR)
"Art. 4º Compete à Unidade de Gerenciamento do Programa de Financiamento da CAF:
........................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 12 de fevereiro de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

JOÃO BATISTA DOS MARES GUIA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Download do texto original: voltar