Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 342 de 28/12/2017
Origem: Executivo  - Situação: Alterada  - Diário Oficial Nº 4254
Ementa

Dispõe sobre feriados e pontos facultativos no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº. 342, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre feriados e pontos facultativos no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos, que divulga os dias de feriados nacionais e municipais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2018, na forma do Anexo Único, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Parágrafo único. O calendário de que trata o caput deste artigo poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos.

Art.2º Os serviços essenciais de saúde, funerário, transporte, vigilância, limpeza, fiscalização, defesa civil, manutenção de parques e jardins e outros assim considerados, deverão manter plantões nos dias declarados ponto facultativo, conforme escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.

Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art.3º A rede de ensino municipal cumprirá o calendário escolar, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 28 de dezembro de 2017.

ALEXIS JOSE FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

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