Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 248 de 04/10/2017
Origem: -  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4202
Ementa

Aprova retificação de área e projeto de remembramento.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 248, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017

Aprova retificação de área e projeto de remembramento.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art.92 da Lei Orgânica de Município, e considerando os despachos exarados no Processo nº 15.105/2017-03A,

DECRETA:

Art.1º Fica aprovada a retificação de área do Lote 03, com 531,60m², da quadra 22 do Bairro Europa, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Contagem sob o nº 150.086;

Art.2º Fica aprovada a retificação de área do Lote 04, com 478,86m², da quadra 22 do Bairro Europa, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Contagem sob o nº 150.087;

Art.3º Fica aprovado o projeto de remembramento dos Lotes 03 e 04 da quadra 22 do Bairro Europa, neste Município, originando o Lote 3A, com 1.010,46m², da Quadra 22 do Bairro Europa.

Art.4º Ficam os órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Contagem autorizados a procederem as anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de outubro de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

JOSÉ ROBERTO GARBAZZA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

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