Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 281 de 09/11/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4223
Ementa

Cria Comissão Especial de Análise e Revisão da Planta de Valores Genéricos do Município e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 281, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017

Cria Comissão Especial de Análise e Revisão da Planta de Valores Genéricos do Município e dá outras providências.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO que a Planta Genérica de Valores, que consiste nos parâmetros para determinação do valor venal dos imóveis prediais e territoriais localizados no Município, sendo utilizada como base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), conforme disposto no Código Tributário do Município;

CONSIDERANDO que a Planta de Valores Genéricos deve ser atualizada periodicamente, ajustando-a a realidade econômica e do mercado imobiliário do Município;

CONSIDERANDO que a ultima revisão geral da Planta de Valores Genéricos ocorreu em 2013;

CONSIDERANDO que a ação é indispensável à boa gestão das finanças municipais, conforme orientação da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos órgãos de controle externo;

CONSIDERANDO os Princípios da eficiência e da transparência que devem nortear as ações da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1° Fica instituída a Comissão especial para estudo, avaliação e verificação da Planta de Valores Genéricos dos imóveis no Município de Contagem, composta pelos seguintes membros:

I - 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Contagem:
a) Vereador João Bosco Câncio (João Bosco New Texas);
b) Vereador José Carlos Carneiro Gomes.

II - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Fazenda:
a) Ana Carolina Prado de Souza;
b) Anna Flávia Lourenço Esteves Martins;
c) Edson da Cunha Salgado.

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Nádia Pereira Daian.

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
a) Eduardo Eustáquio de Morais.
V - 02 (dois) representantes da sociedade civil, indicado pelos órgãos representativos dos diversos setores da iniciativa privada:
a) Egmar Pereira Panta;
b) Odimar Carmo da Silva.

Art. 2° Compete aos membros da Comissão avaliar e propor adequações nos valores e parâmetros instituídos pela Planta de Valores Genéricos dos imóveis situados no Município de Contagem, subsidiando a implementação de instrumentos tributários que proporcionem justiça fiscal.

Art. 3° Fica designado como presidente da Comissão Especial ora constituída, o Secretário Municipal de Fazenda, que indicará um coordenador para os trabalhos dentre os membros da Comissão.

Art. 4° Os membros da Comissão, após conclusão dos trabalhos, deverão apresentar o relatório circunstanciado contendo subsídios para revisão e adequação da Planta de Valores Genéricos.

Art. 5° Poderá o Presidente da Comissão, visando reunir condições de trabalho aos membros desta Comissão, requisitar informações e recursos aos órgãos e setores que tenham afinidade com os trabalhos a serem desenvolvidos.

Parágrafo único A Comissão se autorregulamentará quanto ao seu funcionamento e demais deliberações.

Art. 6º Os trabalhos da presente Comissão serão considerados serviços públicos relevantes, não sendo, portanto, remunerados.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 09 de novembro de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

GILBERTO SILVA RAMOS
Secretário Municipal de Fazenda

 

 

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