Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 286 de 09/11/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4223
Ementa

Altera o Decreto nº 282, de 13 de março de 2014, que aprova o Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Suplementar às Pessoas com Deficiência Física, com alto grau de comprometimento - Sem Limite, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados do Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 286, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 282, de 13 de março de 2014, que aprova o Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Suplementar às Pessoas com Deficiência Física, com alto grau de comprometimento - Sem Limite, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados do Sistema de Transporte Público Convencional no Município de Contagem e dá outras providências.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º A ementa do Decreto nº 282, de 13 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Aprova o Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Especial às pessoas com Deficiência Física, com alto grau de comprometimento - Sem Limite, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados do Sistema de Transporte Público Convencional do Município de Contagem e dá outras providências.". (NR)

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 282, de 13 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Especial às Pessoas com Deficiência Física, com alto grau de comprometimento na sua mobilidade - Sem Limite.". (NR)

Art. 3º A ementa do Anexo Único do Decreto nº 282, de 13 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Especial às Pessoas com Deficiência Física, com alto grau de comprometimento na sua mobilidade - Sem Limite.". (NR)

Art. 4º O art. 3º do Anexo Único do Decreto nº 282, de 13 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A gestão administrativa e financeira do Serviço de Transporte Especial às Pessoas com Deficiência Física, com Alto Grau de Comprometimento na sua Mobilidade - Sem Limite será de responsabilidade do Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Atenção ao Idoso.". (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 10 de novembro de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

RODINEI FERREIRA DIAS
Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Atenção ao Idoso

 

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